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Quais são os direitos
do empregado ao término do Contrato de Experiência?
Término do Contrato de Experiência é
aquele que é concedido no término do prazo previamente previsto.
Neste caso, seja a iniciativa do empregador ou do empregado, os
direitos são os mesmos: saldo de salário, salário família quando
for o caso, férias proporcionais com 1/3, 13º salário e
liberação do FGTS
Poderá o empregado ser contratado por jornada superior 44 horas
semanais?
Não. A jornada máxima permitida na Constituição Federal é de 44
horas por semana, não podendo o empregado ser contratado por
jornada superior.
Valor do salário família?
O Salário Família é o benefício
previdenciário que têm direito o segurado empregado e o
trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior
ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.
*Quais são os
procedimentos na demissão de funcionários?
O desligamento de um empregado se
dará através de uma comunicação formal onde constará: data do
desligamento, aviso prévio (dispensa ou não) e data para acerto
de contas.
O empregado tem os seguintes direitos
garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas: aviso
prévio, saldo de salários, férias integrais, férias
proporcionais e multa rescisória.
É exigido o exame médico demissional,
baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social, registro
demissional nas fichas de registro do empregado e homologação da
rescisão.
Qual a multa sobre o FGTS que o empregador deve pagar ao
empregado por demissão sem justa causa?
O empregador que despedir empregado sem justa causa deverá pagar
uma multa correspondente a 50% sobre o montante depositado no
FGTS.
Desse total, 40% destina-se ao empregado demitido e 10%
constituirá em contribuição social a ser recolhida na rede
bancária e transferida à Caixa Econômica Federal
*Quando
o empregado passa a ter direito às férias integrais?
Após cada período de doze meses de
vigência do contrato de trabalho o empregado passa a ter direito
a férias integrais.
* Qual a tabela utilizada para concessão de descanso e pagamento
de dias de férias conforme o número de faltas no período
aquisitivo do empregado comum?
A proporcionalidade de férias para os
contratos de empregados comuns, regidos pela CLT, é de:
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Dias de falta
ao trabalho |
Dias de férias
a gozar |
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Até 5 faltas |
30 dias
corridos |
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De 6 a 14
faltas |
24 dias
corridos |
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De 15 a 23
faltas |
18 dias
corridos |
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De 24 a 32
faltas |
12 dias
corridos |
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DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO
Terá direito a perceber o seguro-desemprego o trabalhador
dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
I - ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis)
meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou
mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física
equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos
últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de
dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de
prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da
Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por
morte; e
IV - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a
sua manutenção e de sua família.
Notas:
- Considera-se pessoa física equiparada à jurídica, os
profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do
Instituto Nacional do Seguro Social (CEI).
- Considera-se 1 (um) mês de atividade, para efeito do inciso II
deste item, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, nos
termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
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